Mas não deixou de se “defender”, pelo menos em parte, do arsenal crítico dirigido àquela ideia. Por um lado, deixou claro que a aplicação do artigo sobre a inexigibilidade se fazia sem prejuízo do disposto sobre as outras concretas figuras de causas de desculpa, nomeadamente o não funcionamento pleno da desculpa nos casos em que, funcionando os demais pressupostos do estado de necessidade, não estão em jogo os interesses da vida, integridade física, liberdade ou honra; por outro lado, e cremos que isto será a “defesa” decisiva, o citado preceito considera a desculpa apenas quando, face à pressão de circunstâncias externas, nem o agente poderia ter, nem a ordem jurídica poderia esperar comportamento diferente; 7.8. O Código Penal enumerou ainda como causas de desculpa o excesso de legítima defesa, sempre que não for censurável a perturbação, o medo ou o susto a que se deveu o excesso de meios (artigo 41°); o estado de necessidade desculpante (artigo 42°) e a obediência indevida não censurável (artigo 43° ); 7.9. A consagração da ideia de que as medidas de segurança privativas da liberdade só se aplicarão a inimputáveis, não podendo, pois, em caso algum ser aplicadas em conjunto com uma pena, o que ficou expressamente assente num dispositivo (artigo 48°); 7.10. O tratamento dado, num quadro claramente de direito penal da culpa, aos casos de imputáveis perigosos (artigos 91° e 92° ), evitando-se a aplicação de pena relativamente indeterminada; 7.11. O estabelecimento, no âmbito dos critérios de determinação da medida (concreta) da pena, da regra segundo a qual a medida da pena tem como limite inultrapassável a medida da culpa, bem que a primeira possa vir a ser inferior à segunda, desde que, por exemplo, isso seja imposto pelas exigências da prevenção especial (artigo 82°do Código Penal). 8. O Código Penal, naturalmente, consagrou em matéria de garantias e aplicação da lei penal, as soluções impostas por outro princípio de política criminal, também com autónomo assento constitucional (artigo 31.°): o da legalidade, com o conteúdo de sentido que historicamente lhe foi dado. 18

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