Mas não deixou de se “defender”, pelo menos em parte, do arsenal crítico
dirigido àquela ideia. Por um lado, deixou claro que a aplicação do artigo
sobre a inexigibilidade se fazia sem prejuízo do disposto sobre as outras
concretas figuras de causas de desculpa, nomeadamente o não funcionamento
pleno da desculpa nos casos em que, funcionando os demais pressupostos do
estado de necessidade, não estão em jogo os interesses da vida, integridade
física, liberdade ou honra; por outro lado, e cremos que isto será a “defesa”
decisiva, o citado preceito considera a desculpa apenas quando, face à pressão
de circunstâncias externas, nem o agente poderia ter, nem a ordem jurídica
poderia esperar comportamento diferente;
7.8. O Código Penal enumerou ainda como causas de desculpa o excesso
de legítima defesa, sempre que não for censurável a perturbação, o medo ou
o susto a que se deveu o excesso de meios (artigo 41°); o estado de
necessidade desculpante (artigo 42°) e a obediência indevida não censurável
(artigo 43° );
7.9. A consagração da ideia de que as medidas de segurança privativas
da liberdade só se aplicarão a inimputáveis, não podendo, pois, em caso algum
ser aplicadas em conjunto com uma pena, o que ficou expressamente assente
num dispositivo (artigo 48°);
7.10. O tratamento dado, num quadro claramente de direito penal da culpa,
aos casos de imputáveis perigosos (artigos 91° e 92° ), evitando-se a aplicação
de pena relativamente indeterminada;
7.11. O estabelecimento, no âmbito dos critérios de determinação da
medida (concreta) da pena, da regra segundo a qual a medida da pena tem
como limite inultrapassável a medida da culpa, bem que a primeira possa vir
a ser inferior à segunda, desde que, por exemplo, isso seja imposto pelas
exigências da prevenção especial (artigo 82°do Código Penal).
8. O Código Penal, naturalmente, consagrou em matéria de garantias e
aplicação da lei penal, as soluções impostas por outro princípio de política
criminal, também com autónomo assento constitucional (artigo 31.°): o da
legalidade, com o conteúdo de sentido que historicamente lhe foi dado.
18