pelo legislador ordinário no domínio penal tornou-se incontornável a
necessidade de uma verdadeira reforma global do Código vigente.
Assim, em inícios de 1994, arranca o projecto de reforma com a definição
dos “Termos de referência para a elaboração de um novo Código Penal de
Cabo Verde”, seguido da realização do respectivo concurso público. O
anteprojecto de Jorge Carlos Fonseca, entregue em 1996, foi objecto, desde
então, de ampla discussão pública incluindo encontros restritos com
magistrados, advogados e vários segmentos da sociedade civil e foi também
apresentado, pelo autor, a uma Comissão Parlamentar de Acompanhamento
da Reforma. O referido anteprojecto foi, outrossim, seguido de perto por
uma Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) integrada por
magistrados e advogados, nomeados pelo Ministério da Justiça.
A CTA concluiu os seus trabalhos em 1999 e, em 2000, chegou a ser
aprovada pela Assembleia Nacional uma autorização legislativa para a
aprovação do novo Código mas tal autorização caducaria, sem ter sido
utilizada, com o fim da legislatura, em Janeiro de 2001.
Em 2001, o departamento governamental responsável pelo sector da
Justiça, retomou, no ponto em que tinham ficado, os trabalhos de reforma,
reavaliando os dados de quase dez anos de debate, procedendo à arbitragem
das divergências que se mantinham quanto às soluções finais a serem vazadas
no Código Penal e preparando uma nova proposta de lei de autorização
legislativa. Em Maio de 2003, esta última é aprovada, por unanimidade, pelo
Parlamento abrindo caminho à adopção pelo Conselho de Ministros do novo
Código Penal.
I
Parte Geral
O Código ora aprovado consagra as seguintes orientações:
1. Do ponto de vista do ideário político-criminal, ele é marcado pelos
valores fundamentais consagrados pela Constituição da República: a crença
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