Desenvolver continuamente a capacidade técnica dos funcionários do Estado, para
assegurar que sejam capazes de lidar eficazmente com incidentes cibernéticos cada vez
mais sofisticados;
Rever a agenda nacional de investigação para promover a pesquisa e desenvolvimento
em segurança cibernética;
Estabelecer centros nacionais de excelência para treinamento e pesquisa em segurança
cibernética;
Rever e actualizar o currículo de educação de nível primário, secundário e superior por
forma a incluir matérias de segurança cibernética;
Promover competições de inovação, projectos de pesquisa e desenvolvimento, novos
programas de estudo e estágiosobre segurança cibernéticaem universidades e escolas;
Incentivar as empresas nacionais para o desenvolvimento e fornecimento de serviços de
segurança
cibernética,
bem
como
desenvolver
actividades
de
pesquisa
e
desenvolvimentoem matéria de segurança cibernética;
Promover a participação de instituições do Governo, do sector privado e da academia em
projectos internacionais de pesquisa sobre segurança cibernética.
6.4.8. Objectivo específico 8
Adoptar mecanismos de recrutamento e retenção de técnicos especializados em
matéria de segurança cibernética.
Acções:
Criar carreira de regime especial para profissionais com especialidade na área de
segurança cibernética;
Identificar os requisitos de recursos humanosem segurança cibernética para as
instituições operadoras de ICI;
Capacitar regularmente os técnicos em matéria de segurança cibernética.
6.4.9. Objectivo específico 9
Aumentar a capacidade para prevenir, detectare reprimir os crimes cibernéticos.
Acções:
Desenvolver cursos de forense digital para produção de provas,para detecção e repressão
do crime cibernético;
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