cibersegurança a prioridade necessária para criar resiliência e proporcionar uma melhor resposta da UE aos ciberataques. Traduzir-se-á em medidas concretas para ajudar a detetar e investigar qualquer tipo de ciberincidente contra a UE e os seus Estados-Membros e a responder de forma adequada, nomeadamente agindo judicialmente contra os criminosos. A abordagem contribuirá para que a ação externa da UE promova eficazmente a cibersegurança a nível mundial. O resultado será uma mudança de atitude por parte da UE, de uma política reativa para uma abordagem pró-ativa, a fim de proteger a prosperidade, a sociedade e os valores europeus, bem como os direitos e liberdades fundamentais, mediante a resposta às ameaças, atuais e futuras. 2. DESENVOLVER A RESILIÊNCIA DA UE AOS CIBERATAQUES Uma ciber-resiliência forte requer uma abordagem coletiva e global. Para tal, são precisas estruturas mais robustas e eficazes para promover a cibersegurança e responder aos ciberataques nos Estados-Membros, mas também nas próprias instituições, agências e organismos da UE. Para reforçar a ciber-resiliência e a autonomia estratégica, é igualmente necessária uma abordagem transversal mais abrangente, aliada a um mercado único forte, avanços importantes na capacidade tecnológica da UE e um número muito maior de peritos qualificados. No cerne desta questão está uma aceitação mais generalizada de que a cibersegurança é um desafio comum da sociedade, para que seja possível contar com o envolvimento de vários níveis da administração pública, da economia e da sociedade. 2.1 Reforçar a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) tem um papel fundamental a desempenhar no reforço da ciber-resiliência e da capacidade de resposta da UE, mas está limitada pelo seu atual mandato. Por conseguinte, a Comissão apresenta uma proposta de reforma ambiciosa, que inclui um mandato permanente para a Agência15. Esse mandato irá assegurar a possibilidade de a ENISA prestar apoio aos EstadosMembros, bem como às instituições da UE e a empresas em domínios fundamentais, incluindo na aplicação da Diretiva relativa à segurança das redes e da informação16 («Diretiva SRI») e do quadro de certificação da cibersegurança proposto. Após a reformulação, a Agência assumirá uma função importante de aconselhamento no que respeita à elaboração e execução de políticas, incluindo a promoção da coerência entre iniciativas setoriais e a Diretiva SRI e o apoio à criação de centros de partilha e análise de informações em setores essenciais. A ENISA elevará a fasquia e reforçará o estado de preparação da Europa, mediante a organização anual de exercícios pan-europeus de cibersegurança que combinem diferentes níveis de resposta. Apoiará também o desenvolvimento de políticas da UE no que respeita à certificação de tecnologias da informação e das comunicações (TIC) em matéria de cibersegurança, e assumirá um papel importante no reforço não só da cooperação operacional como também da gestão de crises em toda a UE. A agência funcionará igualmente como um ponto de contacto para o intercâmbio de informações e de conhecimentos entre a comunidade da cibersegurança. 15 16 COM(2017) 477. Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. 4

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