OE-IV INSTITUIR MODELO DE GOVERNANÇA SISTÊMICA DE SIC E DE SEGCIBER NA APF, COM COORDENAÇÃO EXECUTIVA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL (GSI/PR) O estabelecimento de um modelo de Governança Sistêmica de SIC e de SegCiber na APF, com a coordenação executiva, de acompanhamento e de avaliação do órgão central (GSI/PR), é essencial para a efetiva coordenação executiva das ações de Segurança da Informação e Comunicações e de Segurança Cibernética na APF, de modo a atender a transversalidade do tema, e contemplar ações multissetoriais que perpassem as competências dos órgãos da APF. O GSI/PR terá entre seus desafios o de reforçar sua posição de coordenador executivo, bem como o de liderar as áreas de SIC e de SegCiber, em articulação e integração com os demais órgãos e entidades da APF, para consolidar seu papel de órgão central, promover a excelência de SIC e de SegCiber, em sinergia com as políticas públicas (Figura 2). Para tanto, entre outras ações, estabelecerá um modelo de Governança Sistêmica de SIC e de SegCiber no âmbito da APF, de nível político estratégico (Anexo I), com a finalidade de: (i) apoiar a governança e a gestão; (ii) pactuar diretrizes; (iii) proporcionar harmonização nas iniciativas; (iv) incrementar o grau de maturidade; (v) aumentar a resiliência dos ativos de informação; (vi) fortalecer sistematicamente a segurança dos ativos de informação; e (vii) proteger as infraestruturas críticas de informação. Os órgãos e entidades da APF, enquanto integrantes do sistema, no âmbito de suas competências, serão os agentes de formulação das orientações estratégicas em SIC e SegCiber, e atuarão de forma colaborativa para o fortalecimento e evolução do sistema como um todo e da excelência dessas áreas no âmbito do Governo Federal. Este objetivo estratégico em particular contribui com os princípios norteadores desta Estratégia, em especial com os que se referem tanto ao estabelecimento de um sistema de âmbito nacional, quanto à formulação de uma “Política Nacional de Segurança da Informação e Comunicações e de Segurança Cibernética”. 47

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