OE-I INSTITUCIONALIZAR O TEMA DE SIC E DE SEGCIBER NO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO FEDERAL.
A importância estratégica para o país dos temas de SIC e de SegCiber, conforme
já contextualizado, exige um tratamento apropriado e prioritário por parte da Alta
Administração da APF, que esteja à altura dos desafios atuais.
A institucionalização desses temas nos instrumentos de planejamento e
orçamento do Governo é fundamental para que tais áreas avancem e sejam vistas no
nível estratégico requerido, conquistando destaque no planejamento, bem como
aportes contínuos e adequados de recursos do orçamento federal.
Considerando que o Plano Plurianual (PPA), instituído na Constituição Federal
de 1988, tem a finalidade de ser um instrumento de planejamento e gestão estratégica
do Governo Federal, e caracteriza-se como principal instrumento orientador das peças
orçamentárias, realça-se o necessário estabelecimento de programas no PPA – e,
como meta, no PPA 2016-2019 – que englobem as temáticas de SIC e de SegCiber e
que permitam uma abordagem transversal e multissetorial das políticas públicas,
passo importante para o atingimento dos objetivos propostos nessa Estratégia.
Certamente, há que se definir, com base em amplos debates com atores chave
do governo, da academia, do setor privado e do terceiro setor, percentual do PIB a ser
formalizado como patamar mínimo de investimento em SIC e em SegCiber, de forma a
estabelecer um ciclo virtuoso de desenvolvimento em prol da soberania nacional e da
segurança institucional como um todo.
Para além das dimensões estratégica e tática abordadas no PPA, é fundamental
que os órgãos busquem a adequada operacionalização das ações de SIC e de SegCiber
estabelecidas na esfera orçamentária (LOA), no âmbito de suas respectivas áreas de
atuação, por meio do adequado alinhamento entre o planejamento de SIC e de
SegCiber e o Planejamento Estratégico Institucional dos órgãos e entidades da APF, em
conformidade com a Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2008 e suas respectivas
Normas Complementares, em especial a Norma Complementar nº
02/IN01/DSIC/GSIPR.
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