coordenação com os demais órgãos atuantes nos mais diversos temas que englobam a
segurança cibernética.
Até o 1º. Trimestre de 2015
Regulamentação do Marco Civil da Internet, processo de regulamentação da Lei
nº 12.965/2014, em andamento por meio de consultas públicas pelo Comitê Gestor da
Internet e pelo Ministério da Justiça.
Projeto de Lei de Dados Pessoais. Em consulta pública disponibilizada pelo
Ministério da Justiça
Alteração da Instrução Normativa SLTI nº 04, em 12 de janeiro de 2015,
estabelecendo a “Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações
(EGTIC) – 2014/2015”, a qual compreende um instrumento de gestão do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), traçando a direção da
Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), e definindo o plano estratégico que
visa promover a melhoria contínua da gestão e governança de TIC no governo.
Em fevereiro de 2015, realização da “II Jornada de Discussões dos Projetos
ENaDCiber e SHCDCiber”, evento organizado pelo CDCiber/EB/MD em parceria com a
UnB, para debater sobre a concepção e a viabilidade de criação da Escola Nacional de
Defesa Cibernética (ENaDCiber) e do Sistema de Homologação e Certificação de
Produtos e Serviços de Defesa Cibernética (SHCDCiber).
Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, institui o Programa “Bem Mais
Simples Brasil” com a finalidade de simplificar e agilizar a prestação dos serviços
públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública.
Objetivos: (i) simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades
sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos; (ii) promover a prestação de
informações e serviços públicos por meio eletrônico; (iii) reduzir formalidades e
exigências na prestação de serviços públicos; (iv) promover a integração dos sistemas
de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos; (v) celebrar o
“Pacto Bem Mais Simples Brasil” com os demais Poderes da União e com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios; e (vi) modernizar a gestão interna da administração
pública.
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