Foi publicado o Acórdão 3.117/2014-TCU-Plenário de 12 de novembro de 2014,
referente ao processo do TCU nº 003.732/2014-2. Trata-se de relatório de
levantamento realizado com o objetivo de acompanhar a situação da Governança de
Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal, realizado a cada dois anos
pelo TCU. Pontos de interesses da segurança da informação:
A segurança da informação tem sido objeto de preocupação em todos
os levantamentos anteriores por causa da baixa conformidade das organizações em
relação aos normativos e às boas práticas aplicáveis.
Como referência para elaboração das questões da auditoria, foram
utilizadas principalmente a norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 e as normas
complementares do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DSIC/GSI/PR).
Apesar de ser o principal instrumento direcionador da gestão da
segurança da informação, preocupa que apenas 66% (15% parcialmente e 51%
integralmente) das organizações participantes declarem dispor de uma política de
segurança da informação formalmente instituída, como norma de cumprimento
obrigatório.
Apesar de ser o principal instrumento direcionador da gestão da
segurança da informação, preocupa que apenas 66% das organizações participantes
declarem dispor de uma política de segurança da informação formalmente instituída,
como norma de cumprimento obrigatório;
O comitê de segurança da informação formalmente instituído,
composto por representes das áreas relevantes da organização e responsável por
formular e conduzir diretrizes para a segurança da informação corporativa, é
encontrado em 62% das organizações, segundo declarado.
Observa-se que apenas 50% das organizações declararam possuir gestor
da segurança da informação formalmente designado, responsável pelas ações
corporativas de segurança da informação.
Quanto à política que normatiza o acesso às informações e aos recursos
e serviços de TI, somente 52% (declararam dispor desse normativo formalmente
instituído, com cumprimento obrigatório).
Quanto à política de cópias de segurança (backup), que são necessárias
para garantir a disponibilidade das informações em casos de falhas de sistemas ou
pessoas, somente 54% declararam dispor desse normativo formalmente instituído,
com cumprimento obrigatório.
Lei nº 12.965, de 23 de abrul de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet,
estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Portaria Normativa MD 2.777, de 27 de outubro de 2014, aprova a diretriz de
implantação de medidas visando à potencialização da Defesa Cibernética Nacional e
cria o Comando de Defesa Cibernética – ComDCiber e a Escola Nacional de Defesa
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