MRE; MEC; MDIC; MP; MCTI; MC; GSI/PR; CGI.br; ANATEL; SERPRO; DATAPREV; e TELEBRÁS.  IN GSI/PR 02, de 5 de fevereiro de 2013, regulando o Credenciamento de Segurança e o tratamento de informação classificada em grau de sigilo.  IN GSI/PR 03, de 6 de março de 2013, estabelecendo os parâmetros e padrões mínimos dos recursos criptográficos baseados em algoritmos de Estado.  NC 01/IN02/DSIC/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, inaugura os trabalhos de Credenciamento sob a égide das novas regras para o tratamento das informações classificadas em grau de sigilo.  Decreto nº 8.096, de 04 de setembro de 2013, atualiza a composição da CREDEN, e a Câmara passa a contar com os seguintes Ministérios: GSI/PR (que a preside); Casa Civil/PR; Justiça; Defesa; Relações Exteriores; Planejamento, Orçamento e Gestão; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Fazenda; SAE/PR; Integração Nacional; Minas e Energia; e Transportes, sendo convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.  Decreto Legislativo nº 3703, de 12 de julho de 2013, atualiza a “Estratégia Nacional de Defesa” e aprova o “Livro Branco de Defesa Nacional”. Entre as premissas sobre o setor cibernético, cita que a proteção do espaço cibernético abrange um grande número de áreas, como: capacitação, inteligência, pesquisa científica, doutrina, preparo e emprego operacional; e gestão de pessoal.  Decreto nº 8.135, de 04 de novembro de 2013, dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional. Em 2014:  A NC 09/IN01/DSIC/GSI/PR recebeu a segunda revisão, destacando-se o novo conceito de algoritmo registrado:  Algoritmo Registrado: função matemática utilizada na cifração e na decifração de informações não classificadas, para uso exclusivo em interesse do serviço de órgãos ou entidades da APF, direta e indireta, cujo código fonte e método de processo sejam passíveis de controle e auditoria.  A NC 07/IN01/DSIC/GSI/PR recebeu a primeira revisão, sendo incorporado o tema “Biometria” como controle de acesso.  Foram publicadas três normas complementares à IN 01 GSI/PR: 29

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