 Foi ativado o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética, tendo como principal atribuição coordenar as atividades do setor cibernético no Exército.  Em 22 de novembro, o Brasil assina com a Itália, em Roma, o Acordo de Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas.  Em 24 de novembro, o Brasil assina com Israel, em Tel Aviv, o Acordo de Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas. Em 2011:  Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) traz a primazia da transparência das informações sob a custódia do Estado.  Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal, e estabelece que o Órgão Central do SISP, Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, elaborará, em conjunto com os Órgãos Setoriais e Seccionais do SISP, a “Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI” para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.  Foi publicado o Acórdão 1.145/2011-TCU-Plenário de 4 de maio de 2011, realizado no processo TCU nº 028.772/2010-5, especificando que o GSI/PR, dentre outros, é um Órgão Governante Superior (OGS) com a responsabilidade de normatizar aspectos da Segurança da Informação e Comunicações, em seus respectivos segmentos da APF.  Transferência da Rede Nacional de Excelência em Segurança da Informação e Criptografia – RENASIC do GSI/PR para o CDCiber/EB/MD. Em 2012:  Foi publicado o Acórdão 1.233/2012-TCU-Plenário de 23 de maio de 2012 referenciando o resultado do levantamento da governança de TI realizado no processo do TCU nº 011.772/2010-7. O referido Acórdão recomenda ao GSI/PR que:  Articule-se com as Escolas de Governo, notadamente à ENAP, a fim de ampliar a oferta de ações de capacitação em segurança da informação para os entes sob sua jurisdição;  Oriente os órgãos e entidades sob sua jurisdição que a implantação dos controles gerais de segurança da informação positivados nas normas do GSI/PR não é faculdade, mas obrigação da Alta Administração, e sua não implantação sem justificativa é passível da sanção prevista na Lei; e 26

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