Foi ativado o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética, tendo como principal
atribuição coordenar as atividades do setor cibernético no Exército.
Em 22 de novembro, o Brasil assina com a Itália, em Roma, o Acordo de Troca e
Proteção Mútua de Informações Classificadas.
Em 24 de novembro, o Brasil assina com Israel, em Tel Aviv, o Acordo de Troca
e Proteção Mútua de Informações Classificadas.
Em 2011:
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) traz a
primazia da transparência das informações sob a custódia do Estado.
Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo
federal, e estabelece que o Órgão Central do SISP, Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão, elaborará, em conjunto com os Órgãos Setoriais e Seccionais do
SISP, a “Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI” para a Administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada
anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades
integrantes do SISP.
Foi publicado o Acórdão 1.145/2011-TCU-Plenário de 4 de maio de 2011,
realizado no processo TCU nº 028.772/2010-5, especificando que o GSI/PR, dentre
outros, é um Órgão Governante Superior (OGS) com a responsabilidade de normatizar
aspectos da Segurança da Informação e Comunicações, em seus respectivos
segmentos da APF.
Transferência da Rede Nacional de Excelência em Segurança da Informação e
Criptografia – RENASIC do GSI/PR para o CDCiber/EB/MD.
Em 2012:
Foi publicado o Acórdão 1.233/2012-TCU-Plenário de 23 de maio de 2012
referenciando o resultado do levantamento da governança de TI realizado no processo
do TCU nº 011.772/2010-7. O referido Acórdão recomenda ao GSI/PR que:
Articule-se com as Escolas de Governo, notadamente à ENAP, a fim de
ampliar a oferta de ações de capacitação em segurança da informação para os entes
sob sua jurisdição;
Oriente os órgãos e entidades sob sua jurisdição que a implantação dos
controles gerais de segurança da informação positivados nas normas do GSI/PR não é
faculdade, mas obrigação da Alta Administração, e sua não implantação sem
justificativa é passível da sanção prevista na Lei; e
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