Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (composição atualizada em 2013).  Portaria CREDEN nº 45, de 8 de setembro de 2009, institui o Grupo Técnico de Segurança Cibernética, com o objetivo de propor diretrizes e estratégias para a Segurança Cibernética, no âmbito da Administração Pública Federal. Órgãos integrantes: GSI/PR; MRE; MJ; MD; MD/EB; MD/MB; e MD/COMAER.  A Diretriz Ministerial nº 14/2009 atribuiu ao Exército Brasileiro institucionalizar o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética do Exército (Nu CDCiber). Em 2010:  Foi contratada a Fundação Trompowsky do Exército Brasileiro para planejar, customizar e manter infraestrutura de ambiente virtual para a realização de Cursos de Fundamentos de Gestão de SIC, na modalidade de ensino a distância - EAD, incluindo a execução de duas turmas que, juntas, totalizaram 350 servidores de órgãos e entidades da APF.  Iniciou-se a terceira turma do CEGSIC na modalidade de ensino a distância (EAD), em convênio com a Universidade de Brasília (UnB), destinado a especializar 180 servidores de órgãos e entidades da APF, formando 146 especialistas.  Foi realizado o “IV Congresso de Segurança da Informação e Comunicações (SICGov-2010)”, na Universidade Corporativa dos Correios, com o tema: Visão de Futuro para Segurança Cibernética.  Foi publicado o Acórdão 2.308/2010-TCU-Plenário de 8 de setembro de 2010 divulgando o resultado do levantamento da governança de TI realizado no processo do TCU nº 000.390/2010-0. O referido Acórdão descreve que não houve melhora nos processos de segurança da informação na APF, porém, ressalva que a piora em parte dos indicadores pode não refletir deterioração da situação segurança da informação da APF, mas sim uma possível melhora na compreensão dos conceitos questionados, e por fim, reconhece o trabalho do GSI/PR a respeito da Segurança da Informação com a publicação da IN 01 GSI/PR e respectivas Normas Complementares.  Foram publicadas mais 3 Normas Complementares à IN 01 GSI/PR:  NC 07/IN01/DSIC/GSI/PR - Estabelece as Diretrizes para Implementação de Controles de Acesso Relativos à Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta;  NC 08/IN01/DSIC/GSI/PR - Estabelece as Diretrizes para Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e  NC 09/IN01/DSIC/GSI/PR - Estabelece orientações específicas para o uso de recursos criptográficos em Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta. 25

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