Todas as instâncias do Estado deverão contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional, com particular ênfase sobre: - o aperfeiçoamento de processos para o gerenciamento de crises; - a integração de todos os órgãos do Sistema de Inteligência Nacional (SISBIN); - a prevenção de atos terroristas e de atentados massivos aos Direitos Humanos, bem como a condução de operações contra-terrorismo, a cargo dos Ministérios da Defesa e da Justiça e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR); - as medidas para a segurança das áreas de infra-estruturas críticas, incluindo serviços, em especial no que se refere à energia, transporte, água e telecomunicações, a cargo dos Ministérios da Defesa, das Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Comunicações, e ao trabalho de coordenação, avaliação, monitoramento e redução de riscos, desempenhado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); - as medidas de defesa química, bacteriológica e nuclear, a cargo da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Defesa, da Saúde, da Integração Nacional, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, e do GSI-PR, para as ações de proteção à população e às instalações em território nacional, decorrentes de possíveis efeitos do emprego de armas dessa natureza; - as ações de defesa civil, a cargo do Ministério da Integração Nacional; - as ações de segurança pública, a cargo do Ministério da Justiça e dos órgãos de segurança pública estaduais; - o aperfeiçoamento dos dispositivos e procedimentos de segurança que reduzam a vulnerabilidade dos sistemas relacionados à Defesa Nacional contra ataques cibernéticos e, se for o caso, que permitam seu pronto restabelecimento, a cargo da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Defesa, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, e do GSI-PR; - a execução de estudos para viabilizar a instalação de um centro de pesquisa de doenças tropicais para a região amazônica, a cargo dos Ministérios da Defesa, da Ciência e Tecnologia, da Saúde e órgãos de saúde estaduais e municipais; - medidas de defesa contra pandemias; e - o atendimento aos compromissos internacionais relativos à salvaguarda da vida humana no mar e ao tráfego aéreo internacional, a cargo do Ministério da Defesa, por intermédio dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica, respectivamente, e do Ministério das Relações Exteriores; Disposições Finais Os documentos complementares e decorrentes da presente Estratégia Nacional de Defesa, cujas necessidades de elaboração ou atualização atendem às exigências desta Estratégia, deverão ser confeccionados conforme o quadro a seguir: PRAZO 31/12/2010 30/06/2009 30/09/2009 31/03/2009 TAREFA A REALIZAR Planos Estratégicos que servirão de base para os Planos de Campanha dos Comandos Conjuntos, para cada HE Planos de Equipamento e Articulação das Forças Armadas (2009-2030) Proposta de Projeto de Lei de Equipamento e Articulação da Defesa Nacional a ser submetida ao Presidente da República Atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional e instrumentos normativos decorrentes. 31/03/2009 Atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa 31/03/2009 Proposta de estabelecimento de parcerias estratégicas com países que possam contribuir para o desenvolvimento de tecnologia de ponta de interesse RESPONSÁVEL MD MD e Forças Armadas CC e MD MD e MCT MD, MF, MDIC, MPOG MCT e SAE MD, MRE e SAE

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