satélite de telecomunicações próprio.
O sistema integrado de Comando e Controle de Defesa deverá ser capaz de disponibilizar, em função de seus
sensores de monitoramento e controle do espaço terrestre, marítimo e aéreo brasileiro, dados de interesse do Sistema
Nacional de Segurança Pública, em função de suas atribuições constitucionais específicas. De forma recíproca, o
Sistema Nacional de Segurança Pública deverá disponibilizar ao sistema de defesa nacional dados de interesse do
controle das fronteiras, exercido também pelas Forças Armadas, em especial no que diz respeito às atividades ligadas
aos crimes transnacionais fronteiriços.
Adestramento
Atualizar o planejamento operacional e adestrar EM Conjuntos.
O Ministério da Defesa definirá núcleos de Estados-Maiores Conjuntos, coordenados pelo Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas, a serem ativados, desde o tempo de paz, dentro da estrutura organizacional das Forças Armadas,
para que possibilitem a continuidade e a atualização do planejamento e do adestramento operacionais que atendam o ao
estabelecido nos planos estratégicos.
Inteligência de Defesa
Aperfeiçoar o Sistema de Inteligência de Defesa.
O Sistema deverá receber recursos necessários à formulação de diagnóstico conjuntural dos cenários vigentes em
prospectiva político-estratégica, nos campos nacional e internacional.
O recursos humanos serão capacitados em análise e técnicas nos campos científico, tecnológico, cibernético,
espacial e nuclear, com ênfase para o monitoramento/controle, à mobilidade estratégica e à capacidade logística.
Criar-se-á, no Ministério da Defesa, uma estrutura compatível com as necessidades de integração dos órgãos de
inteligência militar.
Doutrina
Promover o aperfeiçoamento da Doutrina de Operações Conjuntas.
O Ministério da Defesa promoverá estudos relativos ao aperfeiçoamento da Doutrina de Operações Conjuntas,
considerando, principalmente, o ambiente operacional e o aprimoramento dos meios de defesa, a experiência e os
ensinamentos adquiridos com a realização de operações conjuntas e as orientações da Estratégia Nacional de Defesa,
no que concerne às atribuições do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dos Estados-Maiores das três Forças.
Operações de Paz
Promover o incremento do adestramento e da participação das Forças Armadas em operações de paz, integrando
Força de Paz da ONU ou de organismos multilaterais da região.
1.O Brasil deverá ampliar a participação em operações de paz, sob a égide da ONU ou de organismos multilaterais
da região, de acordo com os interesses nacionais expressos em compromissos internacionais.
2.O Ministério da Defesa promoverá ações com vistas ao incremento das atividades de um Centro de Instrução de
Operações de Paz, de maneira a estimular o adestramento de civis e militares ou de contingentes de Segurança Pública,
assim como de convidados de outras nações amigas. Para tal, prover-lhe-á o apoio necessário a torná-lo referência
regional no adestramento conjunto para operações de paz e de desminagem humanitária.
Infra-Estrutura
Compatibilizar os atuais esforços governamentais de aceleração do crescimento com as necessidades da Defesa
Nacional.
1.O Ministério da Defesa, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República proporá aos ministérios competentes as iniciativas necessárias ao desenvolvimento da infra-estrutura de
energia, transporte e comunicações de interesse da defesa, de acordo com os planejamentos estratégicos de emprego
das Forças.
2.O Ministério da Defesa priorizará, na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Aeródromos de Interesse
Militar (PDAIM), os aeródromos de desdobramento previstos nos planejamentos relativos à defesa da região amazônica.