indeterminação e imprevisibilidade de ameaças ao País. Com base nas hipóteses de emprego, serão elaborados e mantidos atualizados os planos estratégicos e operacionais pertinentes, visando a possibilitar o contínuo aprestamento da Nação como um todo, e em particular das Forças Armadas, para emprego na defesa do País. Emprego Conjunto das Forças Armadas em atendimento às HE A evolução da estrutura das Forças Armadas, do estado de paz para o de conflito armado ou guerra, dar-se-á de acordo com as peculiaridades da situação apresentada e de uma maneira seqüencial, que pode ser assim esquematizada: (a) Na paz As organizações militares serão articuladas para conciliar o atendimento às Hipóteses de Emprego com a necessidade de otimizar os seus custos de manutenção e para proporcionar a realização do adestramento em ambientes operacionais específicos. Serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de concretização de tais ameaças. As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que resguardem os direitos e garantias constitucionais. (b) Na crise O Comandante Supremo das Forças Armadas, consultado o Conselho de Defesa Nacional, poderá ativar uma estrutura de gerenciamento de crise, com a participação de representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como de representantes de outros Ministérios, se necessários. O emprego das Forças Armadas será singular ou conjunto e ocorrerá em consonância com as diretrizes expedidas. As atividades de inteligência serão intensificadas. Medidas políticas inerentes ao gerenciamento de crise continuarão a ser adotadas, em paralelo com as ações militares. Ante a possibilidade de a crise evoluir para conflito armado, poderão ser desencadeadas, entre outras, as seguintes medidas: - a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa; - a adjudicação de forças pertencentes à estrutura organizacional das três Forças aos Comandos Operacionais ativados; - a atualização e implementação, pelo Comando Operacional ativado, dos planos de campanha elaborados no estado de paz; - o recompletamento das estruturas; - a ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e reservistas, inclusive os egressos dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do país em caso de conflito armado; e - a decretação da Mobilização Nacional, se necessária. (c) Durante o conflito armado/guerra O desencadeamento da campanha militar prevista no Plano de Campanha elaborado. (d) Ao término do conflito armado/guerra A progressiva desmobilização dos recursos não mais necessários. Fundamentos Os ambientes apontados na Estratégia Nacional de Defesa não permitem vislumbrar ameaças militares concretas e definidas, representadas por forças antagônicas de países potencialmente inimigos ou de outros agentes não-estatais. Devido à incerteza das ameaças ao Estado, o preparo das Forças Armadas deve ser orientado para atuar no

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