forem expressão de associações estratégicas abrangentes. 7.Estabelecer-se-á, no Ministério da Defesa, uma Secretaria de Produtos de Defesa. O Secretário será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Defesa. Caberá ao Secretário executar as diretrizes fixadas pelo Ministro da Defesa e, com base nelas, formular e dirigir a política de compras de produtos de defesa, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, empregados nas atividades operacionais. O Ministro da Defesa delegará aos órgãos das três Forças poderes para executarem a política formulada pela Secretaria quanto a encomendas e compras de produtos específicos de sua área, sujeita tal execução à avaliação permanente pelo Ministério. O objetivo será implementar, no mais breve período, uma política centralizada de compras produtos de defesa capaz de: (a) otimizar o dispêndio de recursos; (b) assegurar que as compras obedeçam às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa e de sua elaboração, ao longo do tempo; e (c) garantir, nas decisões de compra, a primazia do compromisso com o desenvolvimento das capacitações tecnológicas nacionais em produtos de defesa. 8.A Secretaria responsável pela área de Ciência e Tecnologia no Ministério da Defesa deverá ter, entre as suas atribuições, a de coordenar a pesquisa avançada em tecnologias de defesa que se realize nos Institutos de pesquisa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como em outras organizações subordinadas às Forças Armadas. O objetivo será implementar uma política tecnológica integrada, que evite duplicação; compartilhe quadros, idéias e recursos; e prime por construir elos entre pesquisa e produção, sem perder contato com avanços em ciências básicas. Para assegurar a consecução desses objetivos, a Secretaria fará com que muitos projetos de pesquisa sejam realizados conjuntamente pelas instituições de tecnologia avançada das três Forças Armadas. Alguns desses projetos conjuntos poderão ser organizados com personalidade própria, seja como empresas de propósitos específicos, seja sob outras formas jurídicas. Os projetos serão escolhidos e avaliados não só pelo seu potencial produtivo próximo, mas também por sua fecundidade tecnológica: sua utilidade como fonte de inspiração e de capacitação para iniciativas análogas. 9.Resguardados os interesses de segurança do Estado quanto ao acesso a informações, serão estimuladas iniciativas conjuntas entre organizações de pesquisa das Forças Armadas, instituições acadêmicas nacionais e empresas privadas brasileiras. O objetivo será fomentar o desenvolvimento de um complexo militar-universitário-empresarial capaz de atuar na fronteira de tecnologias que terão quase sempre utilidade dual, militar e civil. O serviço militar obrigatório: nivelamento republicano e mobilização nacional 1.A base da defesa nacional é a identificação da Nação com as Forças Armadas e das Forças Armadas com a Nação. Tal identificação exige que a Nação compreenda serem inseparáveis as causas do desenvolvimento e da defesa. O Serviço Militar Obrigatório será, por isso, mantido e reforçado. É a mais importante garantia da defesa nacional. Pode ser também o mais eficaz nivelador republicano, permitindo que a Nação se encontre acima de suas classes sociais. 2.As Forças Armadas limitarão e reverterão a tendência de diminuir a proporção de recrutas e de aumentar a proporção de soldados profissionais. No Exército, respeitada a necessidade de especialistas, a maioria do efetivo de soldados deverá sempre continuar a ser de recrutas do Serviço Militar Obrigatório. Na Marinha e na Força Aérea, a necessidade de contar com especialistas, formados ao longo de vários anos, deverá ter como contrapeso a importância estratégica de manter abertos os canais do recrutamento. O conflito entre as vantagens do profissionalismo e os valores do recrutamento há de ser atenuado por meio da educação - técnica e geral, porém de orientação analítica e capacitadora - que será ministrada aos recrutas ao longo do período de serviço. 3.As Forças Armadas se colocarão no rumo de tornar o Serviço Militar realmente obrigatório. Não se contentarão em deixar que a desproporção entre o número muito maior de obrigados ao serviço e o número muito menor de vagas e de necessidades das Forças seja resolvido pelo critério da auto-seleção de recrutas desejosos de servir. O uso preponderante de tal critério, ainda que sob o efeito de melhores atrativos financeiros, limita o potencial do serviço militar,

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